A Portaria N° 227, de 26 de maio de 2022 publicada em 27 de maio no Diário Oficial da União, aprovou o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos, revogando a Portaria N° 559/2016, 294/2018, 159/2022.
Esse novo regulamento estabelece as devidas condições de segurança para as bombas medidoras de combustíveis líquidos. Isso significa que o controle sobre as bombas irá aumentar, com o intuito de prevenir fraudes e aumentar a confiabilidade das medições.
Isso é bom para o consumidor, é bom para o setor e, principalmente, é bom para você, que não só vai se livrar da concorrência desleal, como também poderá atrair mais clientes para o seu posto se agir rápido e sair na frente na adequação das suas bombas.
Benefícios Gerais:
- Conexões hidráulicas com exclusivo sistema double bump sem terminal roscado;
- Menor riscos de vazamentos, verificação visual da integridade das vedações e fácil manutenção do equipamento;
- Materiais de alto desempenho e resistentes a corrosão, para prevenir pontos de oxidação e reduzir os custos de manutenção;
- Impressão customizada e de maior durabilidade, feita diretamente na chapa por processo de pintura eletrostática em pó de alta qualidade;
- Mangueira giratórias (de um plano) em todas as bombas;
- Fonte externa de excelente performance com proteção contra raios e variações de voltagem.
Confira abaixo a tabela para adequação: